Cidades

Concursos e vestibulares do Estado deverão fornecer provas em braille

DEDOS BRAILECandidatos portadores de deficiência visual de concursos públicos, processos seletivos simplificados, vestibulares ou outras seleções realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta terão garantia de fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braille.

De acordo com a Lei 18.715/2017, sancionada nesta quarta-feira (8) pelo governador Rui Costa e publicada na edição desta quinta (9) do Diário Oficial do Estado (DOE), os cadernos deverão ser fornecidos obrigatoriamente aos candidatos, desde que solicitados previamente.

As seleções cujas provas tenham sido aplicadas sem atender à norma serão anuladas. A forma e o momento, no cronograma do processo seletivo, no qual deverá ser comprovada a condição de deficiente visual, deverá ser determinado pela instituição responsável pela realização dos exames no edital.

A lei ainda determina que o laudo médico que atestar a condição de deficiência visual do candidato terá validade por prazo indeterminado – é proibido reter o documento no ato da inscrição ou qualquer exigência para que seja renovado.

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