Com seis favoráveis a três, STF depende apenas de mais dois votos para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, contribuindo para uma maioria de 6 votos a 3 na Corte. O julgamento do caso foi retomado na tarde desta terça-feira (25).
Na semana passada uma sessão anterior, Toffoli indicou que seu voto representaria uma terceira via. Hoje, o ministro esclareceu que sua posição se alinha à maioria dos votos já proferidos.
No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.
“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.
Além de votar a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o ministro também defendeu que o Congresso Nacional e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação, e do Trabalho e Emprego, devem estabelecer, dentro de um prazo de 18 meses, políticas públicas específicas. Estas políticas incluem a definição de uma quantidade de maconha que diferencie usuários de traficantes, além da criação de campanhas educativas focadas nos malefícios do uso de drogas.
A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.