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Casa é arrombada e todos os pertences são furtados em sítio próximo ao Piau em P. T. Neves

Uma casa foi arrombada na REGIÃO do Piau, próximo a BR 101, na madrugada de hoje. Foram furtados todos os móveis e eletrodoméstico, dentre eles: geladeira 575 litros da Electrolux, uma TV smart 49 polegadas LG, um micro-ondas 30 litros, um forno elétrico 30 litros, roteador, bicicleta cor laranja 29, botijão, 02 redes e pertences pessoais. A Polícia Militar esteve na casa e é aguardado a chegada da Polícia Técnica para início do processo de investigação.

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O proprietário do sítio Sinho do SAMU e a sua esposa Nay relataram à redação do PTN NEWS que eles não estavam dormindo na casa e ficaram sabendo do assalto hoje pela manhã. A polícia orienta para as pessoas que não comprem qualquer produto suspeita de roubo. Caso tenha informação entrar em contato com a polícia para que os responsáveis sejam presos.

Quem tiver uma pista sobre o assalto, entre contato com a polícia. 73 8166-1509. Os proprietários prometem recompensa a quem ter tiver informação. Os dados da pessoa serão preservados.

Pena para quem compra produto roubado pode chegar até quatro anos de prisão

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Cidadão que adquire produtos de roubos ou furtos pode ser enquadrado pelo crime de receptação. Conforme determina o Art. 180 do Código Penal – “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. Tendo como pena a reclusão de uma a quatro anos e multa.

E mais, no parágrafo 3º do art. 180 do CP, ainda esclarece que adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.


Vale enfatizar ainda que a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

Mesmo não agindo de má-fé, ela faz parte do ciclo criminoso. Basta perceber a diferença absurda de preço e/ou do local onde está sendo vendido tal produto, que o consumidor tem uma noção clara se é ou não um material obtido através de crime.


“Quem compra um produto roubado, acaba financiando e estimulando o crime”, esclarece Dra. Jaredes Maria do escritório AJ Advocacia e Consultoria. Fonte: PTN News

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