Cidades

Amargosa: TRE anula decisão e Rosalvinho pode continuar as visitas aos bairros

ROSALVINHO SALES - ROSTOO TRE da Bahia, através do Desembargador José Edivaldo Rotondano, concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo advogado de Rosalvinho Sales, desse modo, restou assegurado o direito de Rosalvinho promover atos de pré-campanha, logo anulando a decisão do juiz Alberto Fernando Sales de Jesus, da 36ª Zona Eleitoral de Amargosa.

O Juiz da cidade proibiu Rosalvo Jonas Borges Sales (PV), de visitar eleitores para se apresentar como o candidato e fizer pedido de votos, explicito ou implícitos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada infração. A ação contra Rosalvinho Sales, que já foi prefeito da cidade, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a ação, no mês de julho deste ano, uma denúncia anônima disse que Rosalvo se apresentou como pré-candidato à prefeitura e realizou visitas a residências no Bairro da Katiara nos últimos meses para pedir votos. Na decisão, o juiz afirmou que a legislação prevê que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto e que, antes desta data, os candidatos só poderão realizar propaganda partidária na quinzena anterior a escolha do candidato do partido.

Alberto Fernando considerou que houve propaganda eleitoral antecipada, afrontando o princípio da paridade das armas entre os candidatos. O Desembargador do TRE, ao suspender a decisão da Justiça local, entendeu que não houve infração do ex-prefeito Rosalvinho que poderá assim continuar com as visitas de pré campanha normalmente.

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