Cidades

Viúva que se casou novamente deve continuar recebendo pensão

INSSO INSS deve continuar a pagar o benefício de pensão por morte a uma viúva, mesmo após ela ter se casado novamente. No entendimento do juiz Federal convocado Ferreira Leite, da 9ª turma do TRF da 3ª região, o novo matrimonio não alterou sua condição financeira. A apelação foi interposta pela mulher contra sentença de improcedência do pedido de restabelecimento de pensão por morte ajuizado em face do INSS em decorrência do óbito de seu primeiro marido. A viúva recebeu a pensão desde o óbito do segurado. Mas, por ter se casado novamente, teve cessado seu benefício quando seu filho mais novo com o falecido completou 21 anos de idade. No entendimento do relator do processo na Corte Federal, as novas núpcias não alteraram a condição financeira da mulher, razão pela qual não se descaracterizou a dependência econômica estabelecida quando o benefício foi concedido. “Comprovado nos autos que não houve alteração da situação econômica da autora com o novo casamento, deve ser reformada a sentença de improcedência do pedido inicial. O restabelecimento do benefício cessado indevidamente deve ter como termo inicial a data do ato de cancelamento”, disse o magistrado.

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