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Vacina Covid-19: é obrigação das empresas vacinar seus funcionários?

A pandemia do novo coronavírus fez com que muitas empresas tivessem que repensar o seu cotidiano: o home office se tornou regra, o álcool em gel pode ser encontrado em qualquer cantinho, as reuniões online tornaram-se rotineiras.

Nesse ínterim, os funcionários dos recursos humanos tiveram que desenvolver formas de manter a comunicação em dia, além de auxiliar os funcionários no processo de transição e adaptação.

Muitas perguntas têm surgido com relação ao processo de vacina, que deve acontecer no próximo ano (de acordo com as expectativas e comentários da mídia, em especial do governo de São Paulo).

Uma delas é a seguinte: é obrigatório vacinar os funcionários contra a Covid-19? Se alguém não quiser ser vacinado, é dever da empresa cobrar essa responsabilidade? Abaixo, falaremos mais sobre isso. Confira.

Eu posso não tomar a vacina?

O desenvolvimento e a utilização de vacinas foram responsáveis pela criação de gerações mais saudáveis e pela erradicação de uma série de enfermidades que, em outros tempos, faziam dezenas de milhares de vítimas.

Nos últimos anos, no entanto, surgiu um movimento – ainda pequeno, felizmente – contrário à utilização das vacinas. Para alguns, deveria ser opcional fazer uso de tais medicações.

Isso é um grande equívoco. Quando falamos sobre vacinação, nos referimos a uma questão de saúde pública, ou seja: vacinar-se não é uma vontade individual, mas um ato de respeito para com toda a sociedade.

Além disso, “pular” a aplicação da vacina é, literalmente, ir contra a Lei. A Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo surto do novo coronavírus.

Segundo o artigo 3º da dita Lei, para enfrentamento da circunstância presente, poderão ser adotadas diversas medidas, como isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais e também a realização compulsória de vacinação.

Embora haja certo receio sobre a vacina do novo coronavírus, que ainda está em fase de testes, temos boas notícias: segundo o Instituto Ipsos, três em cada quatro adultos fariam uso da vacina caso ela estivesse disponível.

O Brasil, segundo o estudo, é o segundo país com mais pessoas que fariam uso do imunizante: são 86% de respostas positivas. À nossa frente, está apenas a China, com cerca de 97% da população a favor da imunização.

Como se pode ver, deixar de tomar a vacina, caso ela esteja disponível, é remar contra a corrente (e contra a ciência, que foi a principal responsável pelo aumento da expectativa de vida global nas últimas décadas).

Covid-19: as empresas são obrigadas a vacinar seus funcionários?

Segundo o artigo 7º e inciso XXXII da Constituição Federal brasileira, é direito do trabalhador, seja ele urbano ou rural, ter acesso a medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Assim, cabe à empresa, com o auxílio da comunicação interna e de um corpo de profissionais de recursos humanos, esclarecer aos funcionários sobre a necessidade da imunização – afinal, com aglomerações e ausência de controle viral, pode haver contaminação em massa dentro de uma companhia.

Caso o empregado se negue a fazer uso do imunizante, a empresa poderá acionar o seu departamento jurídico e, então, dar início a ações de caráter legal.

Reiteramos que não se trata de ir contra uma postura individual, mas de compreender que, em casos como esse, o que deve prevalecer é o interesse do coletivo e não o desejo individual.

Considerações finais

Vale lembrar que, para o artigo 927 do Código Civil, aquele que “por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Dado o fato de que a saúde é um direito constitucional, deixar de passar pela imunização é, conscientemente, atentar contra a saúde dos demais.

O empregador que permitir que o funcionário continue a trabalhar sem a vacina necessária para a sua proteção, por sua vez, poderá responder judicialmente pela circunstância, já que pode ser entendido que ele pôs o seu empregado em risco.

A menos que haja motivo concreto para a não-utilização da vacina, como alergia aos seus componentes, é obrigatório, portanto, vacinar o funcionário – o qual, caso realmente se negue a tomar, pode ter a conduta enquadrada como ato faltoso.

Da mesma forma, o funcionário pode exigir da empresa a imunização, já que a ausência desse procedimento é, como dissemos antes, não seguir as diretrizes de segurança do trabalho.

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