Ubaíra

Ubaíra: professor tira dúvidas da população sobre previdência rural

eliomar 1654aPROFESSOR A REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUDA ALGUMA COISA PARA A HOMEM DO CAMPO?

ELIOMAR: É importante falar para a população, especialmente a população rural, que a tão falada reforma previdenciária ainda não foi votada, e, caso venha ser aprovada não atingirá homens que já tenha completado 50 anos bem como as mulheres que já tenha atingido os 45 anos de idade.

PROFESSOR, QUAL A IDADE ATUAL PARA APOSENTADORIA RURAL?

ELIOMAR: Homem 60 anos e mulher 55 anos. É preciso provar que praticou atividades agrícolas individualmente ou em regime de economia familiar durante 15 anos seguidos ou interpolados. Ou seja, não é obrigatório que os 15 anos de atividade agrícolas seja seguidos. Outro detalhe importante é que a legislação previdenciária permite que o trabalhador rural se afaste até 120 dias durante o período de 12 meses para a pratica de outras atividades, inclusive urbanas.

SALÁRIO MATERNIDADE, QUAL A IDADE MINIMA PARA TER ESTE DIREITO?

PROFESSOR: Aqui é uma questão que precisamos esclarecer. Na via administrativa é preciso que na data do parto a parturiente tenha completos 16 anos e dez meses de idade, caso, nesta data a parturiente tenha idade menor que esta, só vai conseguir o benefício na via judicial. O indispensável é que a pessoa seja de fato agricultora, pratique atividades agrícolas, pouco importando para a legislação e a jurisprudência a idade da genitora.

 

PROFESSOR, PORQUE A MAIORIA DO AUXÍLIO DOENÇA É NEGADO PELO INSS?

PROFESSOR: Inicialmente destaco que o INSS é uma das instituições, mas respeitada deste país. O problema das pericias é que o perito não dispõe de aparelhagem adequada, e as vezes são situações que dependem de diagnóstico mais preciso, na via judicial os pedidos de reconsideração são diferentes além do exame com o perito podemos arguir outras provas para embasar a decisão do juízo.

QUAIS OS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS E ONDE AS PESSOAS PODEM PROCURAR O ATENDIMENTO?

PROFESSOR: Pois bem, não existe documento, mas cabal que a prática da atividade rural. É indispensável a prática das atividades rurícolas. Precisamos também de documentos que sejam capazes de provar a laço da pessoa com a meio rural tais como documentos pessoais, fichários de atendimento nos estabelecimentos de saúde, certidão de registro dos filhos, documentos da terra onde trabalha certidão eleitoral e cartão de vacina além de notas fiscais de compra ou veda de produtos agropecuários dentre outros.

E ONDE PROCURAR ESTE ATENDIMENTO?

PROFESSOR: As pessoas da zona rural devem procurar atendimento nos sindicatos representativos de classe ou se dirigir diretamente a uma agencia do INSS e requerer seu atendimento.

Por fim o professor recomendou que é necessário a população que lida com atividades agrícolas sempre produzir as provas capazes de provar seu labor rural enfatizando a necessidade de solicitar notas ficais quando da compra ou venda de produtos agrícolas bem como outras provas para quando for requerer um benefício previdenciário não ter dificuldades uma vez que o INSS se vale destas provas.

 

Professor Eliomar é graduado em História e vereador em segundo mandato no município de Ubaíra no Vale do Jiquiriçá. 

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