Ubaíra: PDT apresenta impugnação de FRED alegando inelegibilidade
Ex-prefeito Fred é candidato a vice de Neném. Justiça Eleitoral tomará decisão final.
O diretório do PDT (Partido Democrático Trabalhista) de Ubaíra apresentou uma impugnação contra Fred Andrade, candidato a vice-prefeito de Neném nas eleições de 2024.
O PDT alega que o ex-prefeito estaria inelegível por não ter se desvinculado da empresa Prisma Projetos Avaliações e Topografia.
“AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA de FRED MUNIZ BARRETO ANDRADE para o cargo de Vice-Prefeito do Município de Ubaíra (BA), pela Coligação ‘JUNTOS POR UBAÍRA’, formada pelos partidos políticos PP/PODE/MDB/Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PCdoB/PV), com endereço indicado no RCand mencionado em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:”
Segundo a impugnação, Fred deveria ter se afastado da Prisma seis meses antes do pleito. O impugnante alega que isso não aconteceu.
“Dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, aqueles que exerceram cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou empresa que mantenha contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes;”
Como justificativa para a inelegibilidade, o jurídico do PDT apontou que a “PRISMA PROJETOS, AVALIAÇÕES E TOPOGRAFIA LTDA” possui um contrato de prestação de serviço celebrado com o Município de Mutuípe, oriundo de um Processo Licitatório na modalidade Dispensa de Licitação, registrado sob o nº 024D-2024.”
“Por conta disso, o(a) Impugnante vem à 38ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia apresentar as razões da inelegibilidade do Impugnado, pois, como proprietário da referida empresa, que possui vínculo contratual com a Prefeitura Municipal de Mutuípe (BA), ele não pode ser candidato ao cargo de Vice-Prefeito, nos termos da legislação em vigor.” Diz trechos da petição.
O pedido de impugnação ainda não foi avaliado pelo Ministério Público Eleitoral. Fred deve ser notificado da impugnação apresentada e terá a oportunidade de se defender. Posteriormente, o Ministério Público emitirá um parecer recomendando ao juiz eleitoral que aceite ou não a inelegibilidade.
Em caso de julgamento procedente, haverá abertura de prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito. Se não se confirmar ele poderá prosseguir com a candidatura.
O site entrou em contato com o candidato para que ele possa emitir uma nota e aguarda posicionamento. Contudo, Andrade gravou um vídeo tranquilizando os eleitores, Veja aqui.