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Ubaíra: justiça reconhece direito à estabilidade de gestante com contrato vencido em 31 de dezembro de 2020, não recontratada por nova gestão

Como houve mudança na gestão municipal, novo governo não reconheceu vínculo.

A justiça reconheceu o direito de estabilidade provisória de uma gestante, contratada pela prefeitura municipal de Ubaíra em 13 Julho de 2020, com data de vencimento contratual em 31 de dezembro do mesmo ano. No mês de agosto ela descobriu a gestação e com a mudança de gestão em 1º de janeiro, a nova administração entendeu que como não houve renovação contratual no dia 31, último dia gestão Fred Andrade, a funcionária não tinha vínculo com a prefeitura.

A dispensada que teria comparecido ao local de trabalho no dia 4 de janeiro de 2021, foi informada do encerramento do contrato e decidiu ingressar com um mandado de segurança na justiça.

Em 15 de outubro, após manifestação do Ministério Público, o juiz de direito Alexandre Rizzato proferiu a sentença:

Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONCEDER A SEGURANÇA e reconhecer à impetrante o direito à estabilidade provisória, dado o seu estado gravídico quando da rescisão contratual, com a garantia de todos os direitos respectivos, inclusive licença maternidade, que deverão ser suportados em forma de vencimentos ou de indenização substitutiva, desde a rescisão (31/12/2020) até o período de cinco meses após o parto, o que faço forte no art. 487, inciso I, do CPC.

A prefeitura ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

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