Cidades

TST determina que Salvador Norte Shopping tenha espaço para comerciárias amamentarem

MAE AMAMENTANDOA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em sessão realizada na última quarta-feira (7) que o Salvador Norte Shopping deve proporcionar local apropriado para que as funcionárias dos lojistas abriguem seus filhos sob vigilância e assistência no período de amamentação.

Por unanimidade, a Turma negou provimento a recurso de revista do shopping contra decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região no julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

No recurso, o estabelecimento sustentava que não há norma legal que imponha a construção de espaço com essa destinação ou que estipule alguma relação jurídica nesse sentido entre o shopping e os lojistas. Outro argumento foi o de que o conceito de “estabelecimento” do artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT, que prevê a obrigação, não abrange os shoppings.

A desembargadora convocada Cilene Amaro Santos, seguiu o entendimento majoritário da Sexta Turma de que o cumprimento dos dispositivos da CLT é fundamental para garantir a prática da amamentação pelas funcionárias das várias lojas de um shopping. Segundo esse entendimento, não é o empregador o responsável pela observância do comando da CLT, “mas aquele que define os limites do estabelecimento do empregador e da área comum a todas as empresas alojadas no shopping center, tudo com base na função social da propriedade”.

BN

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