Bahia

TRF1 derruba liminar que proibia apreensão de carro com IPVA atrasado na Bahia

IPVAO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma liminar que proibia, na Bahia, a apreensão de carros com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso de pagamento.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspender a liminar.

Com a decisão do TRF1, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver. O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

O diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes, comentou o entendimento da Justiça Federal. “Sempre defendemos o cumprimento do Código de Trânsito, para garantir a segurança no registro dos veículos. A decisão judicial corroborou isso. Retomamos a normalidade no licenciamento, com seu conjunto de obrigações, para evitar que carros e motos com irregularidades circulem em nosso estado”.

NOTA DA 4ª CIRETRAN SOBRE O ASSUNTO

Blitz retorna e veículos já podem ser apreendidos

Em atenção a decisão interlocutória prolatada na Ação Pública que suspendia às apreensões, considerando ilegal a cobrança do IPVA durante a realização das Blitz, desde o dia 8 de janeiro de 2019 a Secretaria da Fazenda já disponibilizou ao cidadão a efetuar o pagamento das taxas do Detran desvinculada do IPVA. Com essa medida o Detran cumpre a decisão judicial e retorna às operações de rotinas.

O cidadão usuário que desejar efetuar o pagamento desvinculado, deverá se dirigir à Secretaria da Fazenda e/ou SAC para efetuar o seu pedido, e nos municípios que não tenham esses serviços deverá procurar o Detran para requerer a separação do IPVA das Taxas (Licenciamento, DPVAT e Multas).
Iara Serpa, Coordenadora da 4ª Ciretran alerta usuários que se encontram inadimplentes para observarem atentamente aos procedimentos de desvinculação para não terem seus veículos impedidos de circular. 

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