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TRF-4 derruba liminar que garantia a aluno acesso a correção do Enem

ENEMO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou a segunda liminar concedida pela Justiça Federal de Bagé (RS) ao estudante Lucas Almeida Figueiredo, dando permissão para que ele tivesse acesso antecipado à correção da redação do Enem e que adiava a divulgação dos resultados e o prazo de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo para as inscrições se encerram nesta Sexta-feira (11) às 23h 59, limite que está mantido com a nova decisão. A determinação beneficia o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), órgão do Ministério da Educação (MEC) e a Advocacia Geral da União (AGU). “O Edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Exame Nacional, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert”, argumentou o magistrado, segundo nota divulgada pelo TRF4. Entretanto, uma outra decisão também foi expedida, nesta quinta-feira (10), pelo TRF-4. A resolução beneficia a estudante gaúcha Thanisa Ferraz de Borba e permite que ela tenha acesso antecipado a correção da redação com possibilidade de recorrer caso discorde da nota, mas, também vetou a suspensão das inscrições no Sisu.

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