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TRE nega recurso de Zé Neto e mantém Colbert Martins como prefeito de Feira de Santana

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou recurso do deputado federal Zé Neto (PT), que tentava reverter a sentença de primeira instância e cassar do mandato do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB). O petista foi derrotado pelo atual prefeito feirense, que conseguiu se reeleger, nas eleições de 2020.

No processo, a chapa ‘A Mudança que Feira quer’, encabeçada pelo candidato petista e o próprio político alegaram que o prefeito reeleito de Feira praticou abuso de poder econômico, político, dos meios de comunicações, captação de votos, abuso do poder religioso, divulgação de fake news e realização de showmícios.

Zé Neto alegou ainda que a chapa do gestor imputou a ele responsabilidade por mortes e descasos no Hospital Clériston Andrade, seu envolvimento em esquema criminoso de “rachadinha”, utilização de redes sociais e líderes religiosos para captação de votos de fiéis, entre outros. E que todos esses abusos comprometerem o equilíbrio e lisura do pleito eleitoral.

Em sua defesa, o prefeito Colbert Martins e o vice Fernando de Fabinho ressaltaram a ausência das irregularidades imputadas, destacando que não havia provas dos crimes apontados. Da mesma forma entendeu o Ministério Público que pediu a não aceitação da denúncia pela juíza Regianne Yukie Tiba Xavier, titular da 157ª Zona Eleitoral de Feira.

Na sentença, a magistrada alegou que a cassação de mandato só poderia ser deferida se houve provas robustas no processo, o que não era o caso. Ela destacou que não havia prova no sentido de que tenha havido a solicitação de votos por parte de lideranças religiosas e nem de nenhuma das irregularidades apontadas e que os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo candidato petista foram completamente diferentes de todos os demais documentos do processo, não merecendo créditos.

No recurso apresentado contra a sentença da juíza Regianne Yukie Tiba Xavier, Zé Neto (PT) pediu a desconsideração da decisão, alegando que, ao contrário do que entendeu a magistrada, todos os abusos cometidos pelo prefeito de Feira foram provados no processo por diversos documentos e depoimentos.

Após analisar o recurso, o desembargador relator Freddy Carvalho Pitta Lima afirmou que o processo não revela a apontada prática do abuso de poder econômico e religioso nem a utilização de recursos financeiros de templos religiosos na campanha dos candidatos investigados.

Ele ainda destacou que a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo visando a perda de mandatos foi com base apenas em depoimentos testemunhais inconsistentes e não convincentes e prova documental incapaz de comprovar as acusações.

E completou: “Assim, concluo que não há nos autos elementos que permitam aferir os ilícitos apontados nem autorizar a imposição das severas penalidades requeridas na peça exordial, devendo ser integralmente mantida a decisão que julgou improcedente o pedido vertido na ação em julgamento.”

Lucas Pacheco

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