Cidades

TJ-BA suspende taxa de preservação de Morro de São Paulo e alega inconstitucionalidade

Morro de São Paulo cobra a taxa de R$ 15 para circulação de pessoas.

Morro de São Paulo Crédito : Rota Tropical
Morro de São Paulo
Crédito : Rota Tropical
Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiram por unanimidade, suspender a taxa de preservação ambiental cobrada pela prefeitura de Cairu, na ilha de Morro de São Paulo.
 
O processo transcorria desde 2014 após uma lei municipal aprovada na câmara de vereadores instaurar a cobrança, o acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (23), segundo os desembargadores a cobrança fere os artigos 4 e 149 da Constituição do Estado da Bahia – o primeiro versa sobre direitos e garantias fundamentais e o segundo sobre o sistema tributário, o Ministério Público sustenta que a lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, ferindo o direito de ir e vir.
 
De acordo com informações da prefeitura de Cairu na época, a taxa foi criada para controlar, proteger e preservar o meio ambiente da região, em virtude do grande número de pessoas que visitam o local. Editado por Mídia Bahia com informações do Correio.

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