Cidades

Temer perde prazo de recurso e não poderá se candidatar em 2018

MICHEL TEMMER - FALANDOO presidente interino Michel Temer (PMDB) está tecnicamente inelegível para as eleições de 2018. O peemedebista perdeu o prazo para recorrer da condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doação irregular de campanha. A data limite para que a defesa entrasse com recurso se encerrou na terça-feira (17) da semana passada. 

Além de ficar impedido de concorrer como candidato pelos próximos oito anos, Temer terá de pagar multa de R$ 80 mil. De acordo com a Zero Hora, o político fez uma doação acima do valor permitido por lei.

Ou seja, o presidente em exercício repassou R$ 100 mil para os candidatos a deputado federal Alceu Moreira e Darcísio Perondi, do PMDB do Rio Grande do Sul, valor que equivale a 11,9% do rendimento declarado por Temer em 2013. Segundo a lei eleitoral, as contribuições não podem ultrapassar 10% dos ganhos do ano anterior.

Em São Paulo, a decisão em segunda instância do TRE rejeitou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para inflacionar o valor da multa. À época, a PRE-SP emitiu nota dizendo que a Lei da Ficha Limpa estabelece a impugnação de candidatos condenados por doações acima do limite em ação proferida por órgão colegiado ou transitado em julgado. Refere-se a um texto genérico, mas no qual se enquadra o caso de Temer.

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Claudio Preza acredita que hoje Michel Temer não poderia se candidatar, mas pondera que a inelegibilidade poderá ser discutida na Justiça Eleitoral em uma eventual inscrição de candidatura.

“Transitou em julgada a questão em si e, hoje, na hipótese de ele se candidatar para qualquer cargo, a inscrição seria indeferida. Mas, desse indeferimento, ele poderia recorrer”, disse Preza.

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a competência para impugnar candidaturas, no caso de presidente da República, no momento do registro da chapa.

Temer reconhece o débito com a Justiça Eleitoral quando condenado ainda em primeira instância, mas que a condenação não o torna inelegível em uma eventual candidatura porque, caso decida se candidatar, poderá questionar a punição na Justiça, alegou a assessoria de imprensa do presidente interino.

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