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TCM julgou recurso apresentado por Digão, ressarcimento de R$ 50 mil foi retirado, multa de R$ 4 mil foi mantida

TCM havia obrigado ressarcimento com recursos pessoais, em razão da não apresentação dos extratos e conciliações bancárias que validavam o saldo evidenciado na conta Caixa e equivalente de caixa do Balanço Patrimonial/2019

Na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), julgou “procedente em parte” um recurso apresentando por Rodrigo Maicon de Santana Andrade – Digão (MDB), referente a determinação do órgão para ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$50.325,00 e a multa de R$ 4 mil, imposta em novembro de 2020 quando as contas do gestor foram julgadas e aprovadas com ressalvas.

O TCM desobrigou o ressarcimento de mais de R$ 50 mil, mas manteve a multa de R$ 4mil:

Diante do exposto, com base no parágrafo único do art. 88 da Lei Complementar nº 06/91, é de se CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Rodrigo Maicon de Santana Andrade, Prefeito do Município de MUTUÍPE, exercício de 2019, Processo TCM nº 07218e20, para excluir o ressarcimento com
esteio no art. 71, inciso III, combinado com o art. 76, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 06/91, de R$50.325,00 (cinquenta mil, trezentos e vinte e cinco reais); mantendo-se a multa de R$4.000,00 (quatro mil reais),
nos termos do art. 71, inciso II combinado com o art. 76, inciso III, alínea “d” da Lei Complementar nº 06/91, notadamente em razão das irregularidades remanescentes; o pronunciamento pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das
contas referenciadas e demais determinações.

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O parecer foi relatado pelo conselheiro substituto Ronaldo N. de Sant’Anna.

Assista também a entrevista com vereador Didi Mocó, presidente do legislativo municipal.

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