Cidades

TCM adverte gestores sobre prazos para prestação de contas

Prazo legal se encerrou em 31 de março.

TCM

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02), em entrevista, prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que os gestores serão submetidos.

O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.

O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime seja instaurado.

O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.

A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:

Prefeitura Municipal de AIQUARA

 

Prefeitura Municipal de ALMADINA

 

Prefeitura Municipal de ANTONIO GONCALVES

 

Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA

 

Prefeitura Municipal de BIRITINGA

 

Prefeitura Municipal de BREJOES

 

Prefeitura Municipal de BUERAREMA

 

Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES

 

Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS

 

Prefeitura Municipal de CANDEAL

 

Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE

 

Prefeitura Municipal de CARAIBAS

 

Prefeitura Municipal de CASA NOVA

 

Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA

 

Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA

 

Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA

 

Prefeitura Municipal de FILADELFIA

 

Prefeitura Municipal de BARRO PRETO

 

Prefeitura Municipal de IBICARAI

 

Prefeitura Municipal de IBICUI

 

Prefeitura Municipal de IBIQUERA

 

Prefeitura Municipal de IGUAI

 

Prefeitura Municipal de IRAQUARA

 

Prefeitura Municipal de ITABELA

 

Prefeitura Municipal de ITACARE

 

Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM

 

Prefeitura Municipal de ITAJUIPE

 

Prefeitura Municipal de ITANAGRA

 

Prefeitura Municipal de ITAPEBI

 

Prefeitura Municipal de ITAPITANGA

 

Prefeitura Municipal de JIQUIRICA

 

Prefeitura Municipal de JUSSARI

 

Prefeitura Municipal de MAIRI

 

Prefeitura Municipal de MASCOTE

 

Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON

 

Prefeitura Municipal de NOVA IBIA

 

Prefeitura Municipal de NOVA ITARANA

 

Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO

 

Prefeitura Municipal de PALMEIRAS

 

Prefeitura Municipal de PEDRAO

 

Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO

 

Prefeitura Municipal de PIRITIBA

 

Prefeitura Municipal de PONTO NOVO

 

Prefeitura Municipal de POTIRAGUA

 

Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES

 

Prefeitura Municipal de QUEIMADAS

 

Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO

 

Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA

 

Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA

 

Prefeitura Municipal de SAO FELIX

 

Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS

 

Prefeitura Municipal de SEABRA

 

Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM

 

Prefeitura Municipal de SENTO SE

 

Prefeitura Municipal de SERRINHA

 

Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO

 

Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES

 

Prefeitura Municipal de TAPEROA

 

Prefeitura Municipal de UAUA

 

Prefeitura Municipal de UBAITABA

 

Prefeitura Municipal de URUCUCA

 

Prefeitura Municipal de WAGNER

 

Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES

 

Câmara Municipal de DOM MACEDO COSTA

 

Câmara Municipal de ENTRE RIOS

 

Câmara Municipal de IBIRAPOÃ

 

Câmara Municipal de IRAMAIA

 

Câmara Municipal de ITACARÉ

 

Câmara Municipal de ITAGIBA

 

Câmara Municipal de ITANAGRA

 

Câmara Municipal de LAJE

 

Câmara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA

 

Câmara Municipal de NOVA IBIÁ

 

Câmara Municipal de PAU BRASIL

 

Câmara Municipal de PÉ DE SERRA

 

Câmara Municipal de QUEIMADAS

 

Câmara Municipal de TEODORO SAMPAIO

 

Câmara Municipal de UBATÃ

 

Companhia Municipal de Urbanização de S. Filho

 

Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas

 

Superintendência Municipal de Trânsito

 

Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano

 

Consórcio do Portal da Chapada Diamantina

 

Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas

 

Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador

 

Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica

 

Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal

 

Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia

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