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Suzane von Richthofen usa Covid-19 como argumento e pede progressão para regime aberto

A detenta Suzane von Richthofen pediu à Justiça a progressão de sua pena ao regime aberto. A defesa alega que o isolamento social resultou na suspensão das saídas temporárias, além das visitas de parentes na cadeia. Com isso, ela estaria sendo impedida de usufruir os direitos do regime semiaberto.

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais. Porém, ao longo do período em que esteve presa, a pena sofreu alterações, sendo agora de 34 anos e nove meses.

No pedido feito pelos advogados no último dia 28 de maio, eles argumentam que Suzane teve um endurecimento de pena no presídio Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé. No regime semiaberto, ela tinha direito a saídas temporárias sazonais. Porém, a Corregedoria-Geral da Justiça suspendeu a saída temporária dos presos em regime semiaberto, segundo o G1.

Caso a Justiça não aceite a progressão de pena, os advogados de Suzane pedem, como alternativa, que ela possa ir para prisão domiciliar, enquanto durarem as limitações impostas pela pandemia do coronavírus. Ela ficaria sítio da família do namorado, com quem mantém um relacionamento desde 2017, em Angatuba (SP). Desta forma, ela manteria o isolamento e diminuiria o risco de contágio.

A defesa argumenta ainda que a detenta já cumpre pena há 18 anos e que tem um bom comportamento na prisão.

“Já em 2013, ela apresentava aptidão para retornar ao convívio social, vez que sua ótima conduta carcerária revelava, e ainda revela, o controle emocional e tolerância à frustração detectados pelos peritos, que a tornam apta para retornar ao convívio em sociedade, composta de pessoas com traços distintos de personalidade (tenham ou não praticado crimes) e que a sua maior pena será sempre a sua própria consciência”, diz a defesa em trecho do pedido.

O crime cometido por Suzane foi em 2002, quando ela foi presa pela primeira vez e, desde 2006, está em Tremembé no presídio conhecido por abrigar detentas de casos de grande repercussão, como Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella Nardoni; e Elize Matsunaga, que matou e esquartejou o marido.

O pedido também foi enviado à analise do Ministério Público. O promotor Paulo de Palma deu parecer contrário, sugerindo o indeferimento. Na alegação, ele afirma que Suzane não “logrou comprovar reunir condições para experimentar situação processual mais branda”.

O caso será julgado pela Segunda Vara das Execuções Criminais de Taubaté, mas não há um prazo para isso. Como há um pedido de liminar, a decisão deve sair nos próximos dias.

BN

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