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STJ publica acórdão que obriga o uso de teste de bafômetro para comprovar embriaguez ao volante

BEBIDA E VOLANTEO Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou um acórdão, nesta quarta-feira (5), de Recurso Especial repetitivo que estabelece que somente o teste do bafômetro ou exame de sangue tem validade para verificar a dosagem alcoólica para comprovar o crime de embriaguez ao volante. O STJ considerou que outras provas, como exame clínico ou testemunhal, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca e desencadear uma ação penal contra o motorista. Para chegar a esta decisão, foram necessários quatro sessões de julgamento no Tribunal Superior, e voto de desempate da presidente da seção. No final, foram seis votos a cinco favoráveis pela resolução. O ministro Adilson Macabu afirmou que o decreto regulamentador pode elencar “quaisquer meios de prova que considerasse hábeis à tipicidade da conduta”, mas “tratou especificamente de dois exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro”. Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos semelhantes.

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