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STJ mantém liminar que suspende contrato de concessão da BR 101

BR 101O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liminar que suspende o contrato de concessão do trecho da Rodovia BR 101 com extensão de 475.9 Km entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro. O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, relator do caso, não acolheu o pedido da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que pretendiam suspender a decisão que determinou a paralisação das obras. A Justiça Federal suspendeu o contrato por não haver no Plano de Negócio do Consórcio Rodovia da Vitória, que venceu a licitação, a previsão de valores para construção da terceira faixa no trecho D da concessão. A União e a ANTT alegaram que a sentença acarretaria graves danos às contas públicas por haver demora na cobrança do pedágio, e, com isso, a arrecadação de impostos ficaria prejudicada. Também sustentaram que a segurança pública seria afetada, pois a administração estaria impedida de implementar política pública para modernizar e tornar mais seguro o sistema rodoviário brasileiro. Para Fischer, no recurso, não foi demonstrada a lesão à ordem pública, e que a decisão em primeira instância foi proferida há quase cinco meses, e até então, as partes não haviam se manifestado para pedir a suspensão. O ministro considerou não há necessidade “da medida em exame”. A BR-101 liga as cidades de Touros, no Rio Grande do Norte, à cidade de São José do Norte, no Rio Grande do Sul.

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