STJ adia julgamento para decidir se cervejaria pode parcelar dívida em 2 mil anos
O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e retirou da sessão virtual desta segunda-feira (7) o julgamento do processo que discute se uma empresa do grupo Cervejaria Petrópolis pode parcelar uma dívida de R$ 1,2 bilhão de ICMS em mais de 2 mil anos.
A F’NA E-Ouro Gestão de Franchising e Negócios foi executada por não pagar ICMS entre 2011 e 2013. No final de 2018, a 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu liminar suspendendo a dívida da cervejeira, por entender que deveria haver novo julgamento do Conselho de Contribuintes para a produção de outras provas requeridas pela empresa.
Mas a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio cassou a liminar, sob o argumento que, após o fim do processo administrativo fiscal, há presunção de legitimidade do crédito tributário.
O relator do caso no STJ, Napoleão Nunes Maia, aceitou recurso da empresa para reconhecer o direito de adesão ao programa de parcelamento tributário instituído pela Lei fluminense 7.116/2015, inclusive quanto à parcela mínima fixada com base em 2% da receita bruta da companhia.
A PGE-RJ contestou a decisão, e o caso seria julgado na segunda, em sessão virtual. Porém, a procuradoria pediu que o processo fosse retirado da pauta virtual e incluído em pauta presencial, ainda que por videoconferência, para que procuradores possam acompanhar a sessão e, se necessário, fazer esclarecimentos.
De acordo com a PGE-RJ, a decisão de Nunes Maia estende o parcelamento da dívida da companhia por mais de 2 mil anos e, devido à perda de receita e ao “grave precedente que se abre”, a procuradoria requereu a possibilidade de se manifestar no julgamento.
Bnews