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STF determina perda de mandatos para deputados condenados no julgamento do mensalão

JOAQUIM BARBOSA6O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no mensalão, perderão seus mandatos. A decisão foi adotada por cinco votos a quatro, em votação concluída na sessão desta segunda-feira (17) no julgamento do esquema, em Brasília. Foi o último dia dos mais de quatro meses do julgamento do mensalão, o mais longo julgamento da história do Supremo Tribunal Federal.

Apesar da decisão do STF, os deputados não perderão o mandato imediatamente. É preciso que o processo transite em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos. Isso pode levar vários meses, segundo o STF. Pelo regimento da Corte, o acórdão, que é a sentença final com os votos dos ministros, deve ser publicado em até 60 dias (sem considerar o período de recesso), mas esse prazo pode ser estendido.

Uma vez que o acórdão for publicado, tanto a defesa quando o Ministério Público podem entrar com recursos, que serão analisados pela Corte. Para cada recurso será designado um relator e a matéria terá que voltar à pauta da Corte –e tampouco há prazo para isso. Depois, um novo acórdão será publicado. Ou seja, até a efetiva perda do mandato, podem transcorrer vários meses.

A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.

Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber, seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Além dos deputados, a maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).

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