Saúde

STF decidirá se Testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

A Corte também avaliará se o Estado deve arcar com os custos de tratamentos alternativos que não envolvam transfusão de sangue. A recusa ao procedimento é motivada por razões religiosas dessas pessoas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quinta-feira (8) a análise sobre a possibilidade de as Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue durante tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também avaliará se o Estado deve arcar com os custos de tratamentos alternativos que não envolvam transfusão de sangue. A recusa ao procedimento é motivada por razões religiosas dessas pessoas.

O julgamento é motivado por dois recursos apresentados ao STF. O primeiro caso envolve uma mulher que, por razões religiosas, se recusou a autorizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Como resultado de sua negativa, o hospital não realizou o procedimento.

O segundo recurso é de um homem, também Testemunha de Jeová, que solicitou à Justiça que determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue, além de cobrir os gastos com o tratamento.

De acordo com a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que recusou a transfusão de sangue, as Testemunhas de Jeová enfrentam desafios significativos para manter sua saúde devido às restrições impostas por suas crenças. Eliza argumentou que o Estado deve garantir o acesso a tratamentos alternativos que não utilizem transfusão de sangue, de modo a respeitar as convicções religiosas dos pacientes.

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou.

O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. “Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.”

O advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, destacou que a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos. No entanto, ele também observou que há uma insegurança jurídica para os profissionais de saúde em casos como este. Furst enfatizou a necessidade de um equilíbrio entre o respeito às crenças dos pacientes e a proteção legal dos médicos que enfrentam decisões complexas relacionadas ao tratamento.

“Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. O julgamento da causa prosseguirá, mas ainda não há uma data definida para a emissão dos votos.

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