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Sindicato dos Vigilantes de SP aciona Justiça e polícia contra violência incentivada em manifestação

Utilizando-se de “fake news” (falsas notícias) em áudios e vídeos editados grosseiramente, e creditados aos diretores do Sindicato, o grupo tem utilizado as redes sociais, especialmente o Whatsapp, para incitar a violência, além de fotos de armas artesanais com mensagens nas quais informam que o “arsenal” está sendo preparado para ser utilizado nas manifestações da próxima semana.

Uma autointitulada “oposição política à atual diretoria”, formada em parte por pessoas que não pertencem à categoria ou não são associadas ao Sindicato, ajuda maliciosamente a disseminar os áudios e vídeos falsos como se fossem verdadeiros, aproveitando para replicar as postagens enganosas ou com ameaças e convocando os vigilantes a participarem da manifestação.

Não há sequer um propósito ou objetivo determinado a ser alcançado na convocação da manifestação. Alguns falam em “greve”, outros em destituição da diretoria democraticamente eleita, outros em convocar para invadir o prédio da sede da entidade para quebrar tudo, entre outros.

O que mais preocupa a entidade sindical, que é atuante e conta com elevada proporção dos trabalhadores sindicalizados, são as ameaças de violência, invasão e quebradeira, como já ocorreu no último dia 10 de janeiro, ocasião em que um grupo de cerca de 150 pessoas, a maioria estranha à categoria, invadiu sua sede, provocou quebradeira generalizada em dois dos andares – o que resultou em várias pessoas machucadas.

Como se trata de pessoas na maioria estranhas, e que já se mostraram muito violentas – além de grupos divergentes e opostos -, o SEEVISSP teme também pela integridade das pessoas que desejam participar com intenções pacíficas e ordeiras.

Ações propostas
O Departamento Jurídico explica que propôs ação de interdito proibitório para que os réus não atentassem contra a sede do SEEVISSP, como ocorreu no dia 10, visando à propagada manifestação anteriormente prevista para o dia 15 de janeiro e conseguiu medida liminar e uma ordem de reforço policial ao 7º Batalhão do Policiamento Metropolitano da PMSP.

“Os agitadores, após saberem do êxito na ação de interdito proibitório, adiaram as manifestações para os dias 22 e 23 de janeiro. Já apresentamos uma nova petição requerendo a extensão da liminar para um tempo maior e estamos protocolando um novo requerimento de reforço policial junto ao 7º batalhão, pois estamos muito preocupados com atos de violência premeditados e que possa haver uma quebradeira generalizada e até briga entre os grupos rivais”, explica o diretor da entidade Edson José dos Santos.

“Apesar de o número de manifestantes que invadiram o Sindicato no dia 10 ser muito reduzido em relação ao tamanho da categoria (estimada em cerca de 45 mil trabalhadores, dos quais 15 mil sindicalizados), os estragos foram enormes, o que nos sugere que havia uma operação esquematizada para a invasão e a quebradeira”, acrescenta.

Ao contrário das postagens anônimas, as mensagens transmitidas pela autointitulada “oposição politica” caracterizam-se em tentativa de enganar os trabalhadores e de prejudicar o patrimônio e a imagem da própria categoria.

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Liminar e identificação
O SEEVISSP conseguiu, na Justiça, após a invasão do dia 10 de janeiro, uma liminar para impedir a divulgação e a prática de novas invasões e depredações ao Sindicato, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos incitadores. Essa liminar inicialmente foi direcionada à manifestação marcada para o dia 15 de janeiro. Por esse motivo a data foi alterada pelo grupo de invasores para os dias 22 e 23 de janeiro.

Na decisão, o juiz da 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo destacou que os manifestantes extrapolam a garantia constitucional de liberdade de reunião quando divulgam pela internet matéria incentivando eventuais participantes à prática de atos de depredação ao bem imóvel onde está sediado o sindicato.

O Sindicato tem colaborado com as autoridades policiais, fornecendo todo o material de incitação à violência que é encaminhado aos verdadeiros vigilantes que, contrários a qualquer tipo de manifestação que não prime pelo diálogo, têm contribuído para auxiliar na identificação dos responsáveis.

Acordo salarial
Apesar de todos os prejuízos e receios causados pela reforma trabalhista e da grande dificuldade em negociar sob tal prisma, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de São Paulo (SEEVISSP) fechou o acordo salarial da categoria, cuja data base é janeiro, com reajuste linear das cláusulas econômicas, inclusive salário e ticket alimentação, segundo a aplicação do índice de 2,8%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Conseguimos fechar com o melhor dos índices, uma vez que o Índice de Preços ao Consumidor (INPC), que balizava anteriormente nossas negociações, ficou estabelecido em 1,94%”, explica o advogado da entidade Mauro Cerdeira.

Entre as conquistas, está a manutenção da novidade da jornada intermitente restrita à cláusula de jornada para eventos e episódios eventuais. Sendo assim, a jornada intermitente não poderá substituir o regime de trabalho mensal, o que representa uma grande vitória face ao cenário de precarização trazido pela reforma trabalhista.

A jornada parcial também não será praticada diretamente pelas empresas, como estabelecido pela reforma trabalhista. Este instituto continuará dependendo de um acordo coletivo anterior a ser firmado com o Sindicato, uma ferramenta importante para a proteção dos vigilantes.

Também foi mantida a obrigatoriedade da homologação das rescisões, na forma como sempre ocorreu. Mesmo as rescisões por acordo entre as partes, trazidas pela reforma trabalhista, terão de passar por homologação no Sindicato. Essa medida é importantíssima, pois garante a fiscalização das rescisões pelos sindicatos e protege os direitos dos trabalhadores no ato da resilição dos contratos.

O Sindicato conseguiu ainda barrar a “jurisdição voluntária” de forma direta na categoria. Essa novidade, também trazida pela reforma trabalhista, oficializou a popular “casadinha”, quando a empresa obriga o empregado a assinar uma quitação de contrato na Justiça como condição para receber seus direitos.

Outras conquistas foram a manutenção da obrigatoriedade dos intervalos intrajornadas de uma hora, o pagamento das horas extras após os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o pagamento do período intrajornada de forma corrida na jornada 12×36, sendo garantido o intervalo intrajornada, e várias outras garantias que estavam ameaçadas.

“Por tudo isso, entendemos que a negociação foi um sucesso, não só pelos benefícios econômicos alcançados, mas também – e principalmente – pela manutenção de várias garantias que estavam ameaçadas pela recente reforma trabalhista”, analisa o advogado.

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