Justiça

Será que você é obrigado a pagar as dívidas de alguém que já faleceu?

Você sabe como funciona a herança e o pagamento de débitos deixados pela pessoa que faleceu? Então, normalmente, quando uma pessoa vai a óbito, todos os seus bens, direitos e obrigações, o que inclui as dívidas, são transmitidos, automaticamente, aos herdeiros. No entanto, ainda assim, é necessário formalizar a transmissão, por isso você precisa realizar um processo chamado de inventário.

Neste processo, vários atos são realizados. Dentre eles, há o pagamento das dívidas, testamento e a possibilidade de renúncia à herança, os quais explicaremos a seguir.

É importante entender que o pagamento das dívidas não pode exceder o âmbito do espólio. Ou seja, as dívidas deixadas devem ser pagas pela herança, não pelo seu patrimônio próprio. Assim, se seu ente querido deixar bens e dívidas, você só pagará as dívidas nos limites dos bens deixados, não precisando tirar dinheiro “do próprio bolso” para isso.

O outro ponto que devemos explicar é acerca da renúncia da herança. Você não é obrigado a receber uma herança. Logo, a legislação permite que você renuncie a ela durante o processo de inventário. Assim, neste caso, você não receberá nada na partilha de bens. Porém, também não precisará pagar nada. Ou seja, mesmo que seu ente querido tenha deixado dívidas, você não precisará pagá-las.

Esse entendimento foi reforçado pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) em um processo no qual foi decidido que três filhos que renunciaram à herança não devem arcar com as dívidas deixadas pelo pai. Isso ocorre porque as dívidas de uma pessoa “morrem” com ela, então devem ser pagas pelo espólio, não podendo ser transferidas para os herdeiros.

Por fim, caso você precise realizar um inventário, lembre-se de contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões, uma vez que ele saberá qual a melhor modalidade para esse processo, além de proteger seus direitos.

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