Cotidiano

Senador que julga Dilma tem trabalho escravo em suas fazendas

RONALDO CAIADO - SENADORO pecuarista Antônio Ramos Caiado Filho, tio do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO), está entre os 91 incluídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na atualização semestral da relação de empregadores flagrados com trabalho escravo, a chamada “lista suja”.

De acordo com as informações do portal Plantão Brasil, ele foi considerado responsável por submeter quatro pessoas a condições degradantes e a jornadas exaustivas na produção de carvão em sua fazenda em Nova Crixás, cidade localizada a 400 km de Goiânia e um dos redutos eleitorais da família. Os resgatados afirmaram que foram obrigados a cumprir jornadas de até 19 horas seguidas, “das 2h às 21h”, nas palavras de um dos trabalhadores.

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Os carvoeiros trabalhavam no local há cerca de um ano quando equipe de fiscais do MTE, procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Rodoviária Federal chegaram ao local, em abril de 2013. Os trabalhadores produziam carvão vegetal em 12 fornos, sem qualquer equipamento de proteção individual como máscaras ou luvas. Eles trabalhavam vestindo chinelos e bermudas, sujeitos a contato direto com o pó e a fumaça resultantes da queima do carvão.

Os trabalhadores também moravam no local, mas seus alojamentos estavam em condições precárias. A fiscalização apurou que eram barracos construídos “com placas de cimento e telha de amianto” próximos às carvoarias, “situação que somada ao forte calor da região (36º C) e à falta de ventilação dos locais, deixava quase insuportável a permanência dos trabalhadores”, de acordo com o relatório produzido.

Além disso, as camas eram improvisadas e os colchões fornecidos estavam “imundos”. Os auditores fiscais também verificaram que as jornadas de trabalho iam muito além do regular. Uma das vítimas afirmou que trabalhava “das 2h às 21h e ainda acordava algumas vezes durante a noite para ‘corrigir os fornos’”.

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Na fazenda em que os trabalhadores foram resgatados são criadas 2.500 cabeças de boi ao longo de 6.400 hectares ­– o equivalente a 15 mil campos de futebol. O pecuarista nega ter responsabilidade sobre as condições a que os carvoeiros foram submetidos. Ele afirma que a área havia sido cedida em regime de comodato a um terceiro, e que nunca sequer foi ao local em que a produção de carvão acontecia.

De acordo com o relatório de fiscalização, porém, “não há nenhum indício de que tal contrato fora firmado contemporaneamente à pactuação”, e que, além disso, ele não poderia ser considerado legal, porque não havia licença ambiental para a extração de madeira na área. A fiscalização concluiu ainda que o acordo “mais se assemelha à figura jurídica da parceria extrativista, em razão da existência de partilha de produtos e lucros da atividade desenvolvida”, já que o pecuarista também tirou proveito econômico da situação.

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