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Se Anvisa descumprir prazo, Estados e municípios podem importar vacinas aprovadas no exterior

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou, nesta quinta-feira (17), que Estados e municípios importem e distribuam vacina contra a Covid-19 já aprovadas no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não efetive semelhante autorização no prazo de 72h após registro internacional. 

De acordo com o ministro, as unidades federativas podem adquirir as doses “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

A decisão foi dada em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumentou, junto ao STF, que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação. Bahia Noticias

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