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Robinho não pode ser extraditado para Itália, diz desembargador

O jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, não poderá ser extraditado para o país europeu. É o que disse o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e desembargador Ivan Sartori, em entrevista concedida à CNN Brasil no último sábado, 22.

“O caso que envolve Robinho chegou até a corte de cassação, que é correspondente ao nosso Supremo”, explicou Sartori. “Mas ele está no Brasil. E, sendo brasileiro, não pode ser extraditado, evidentemente.”

Embora não deva ser extraditado para a Itália, Robinho ainda pode cumprir a pena no Brasil. “Quando ele cometeu o crime, em 2013, não havia nenhuma previsão nesse sentido”, observou o desembargador. “Depois, veio a lei de imigração, que passou a permitir a homologação penal no Brasil. Em tese, Robinho poderia responder, mas haveria o princípio da retroatividade.”

Sartori explicou ainda que a lei de imigração tem caráter híbrido (processual e material). Por isso, não pode retroagir e influenciar o caso do ex-atacante da Seleção Brasileira. “A lei é de 2017, e o crime foi em 2013”, salientou.

De acordo com o desembargador, Robinho permanecerá livre no Brasil. No entanto, poderá ser condenado no país caso haja uma renovação do processo na jurisdição brasileira. “Agora, é uma discussão se a pena poderá ser maior ou menor do que na Itália”, observou. “Em tese, a pena poderia ser maior, mas sempre existe um argumento para não piorar a situação do réu que já carrega uma condenação do exterior, embora as jurisdições sejam independentes.”

Revista Oeste

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