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Quase 400 eleitores da região de Ituaçu poderão ter o título cancelado

Número representa eleitores da 58ª ZE (Ituaçu, Caetanos, Contendas do Sincorá e Tanhaçu) que faltaram às três últimas eleições; regularização deve ser feita até 2 de maio deste ano.

8dd66720 a086 4bc4 9fc7 fadcd045f43dQuase 400 eleitores da 58ª Zona Eleitoral deverão comparecer ao Fórum Eleitoral de Ituaçu para regularização de pendências. O número representa os cidadãos dos municípios de Ituaçu, Caetanos, Contendas do Sincorá e Tanhaçu que, nas três últimas eleições, deixaram de votar. A regularização deve ser feita até 2 de maio deste ano, ficando aquele que não se apresentar sujeito ao cancelamento do título.

 

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. A extinção da inscrição eleitoral ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017. Na região, 382 eleitores poderão ter os títulos cancelados. São 127 eleitores de Ituaçu, 90 de Caetanos, 30 de Contendas do Sincorá e 135 de Tanhaçu.

 

Entenda

 

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

 

Vale ressaltar que os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

 

Como regularizar

 

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no Fórum Eleitoral de Ituaçu (Avenida José Carlos Brito, S/N, Centro), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses), e, se possuir, título eleitoral. A depender do caso, deverá também apresentar os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

 

Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá consultar o site ([www.tre-ba.jus.br]www.tre-ba.jus.br) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A pesquisa é feita, através do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor.

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