Cotidiano

Quais os tipos de casamento no cartório?

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O casamento civil é um vínculo constituinte da família e o único tipo de casamento que possui efeitos civis no Brasil. No entanto, é possível realizar o casamento religioso com efeitos civis, desde que reconheçam a firma do Termo Religioso com Efeito Civil.

Além disso, quando o casamento é celebrado, é possível regulamentar como será realizada a partilha de bens caso o relacionamento chegue ao fim pelo divórcio ou por outro motivo.

O casamento civil é um vínculo constituinte da família e o único tipo de casamento que possui efeitos civis no Brasil. No entanto, é possível realizar o casamento religioso com efeitos civis, desde que reconheçam a firma do Termo Religioso com Efeito Civil.

Além disso, quando o casamento é celebrado, é possível regulamentar como será realizada a partilha de bens caso o relacionamento chegue ao fim pelo divórcio ou por outro motivo.

Tal regulamentação é realizada através do regime de bens, que pode ser o regime legal, ou comunhão parcial de bens, ou pelo pacto antenupcial. Assim, se você irá se casar no cartório e decidir realizar o pacto antenupcial, pode escolher entre os seguintes regimes de bens para seu matrimônio:

Comunhão parcial de bens: todos os bens que são adquiridos durante a constância do matrimônio entram na comunhão e serão partilhados, meio a
meio, ao fim da união, porém, o que foi adquirido antes do casamento permanecerá pertencendo a quem o adquiriu;

Comunhão universal de bens: todos os bens que são adquiridos antes e durante a constância do casamento serão partilhados, meio a meio, ao fim da união;

Separação total de bens: não existe partilha de bens ao fim da união neste regime, uma vez que todos os bens adquiridos antes e durante a constância do casamento pertencerão a quem os adquiriu;

Participação final nos aquestos: só serão partilhados, ao fim da união, aqueles bens que foram adquiridos na constância do casamento, e
proporcionalmente à contribuição de cada parte. o relacionamento chegue ao fim pelo divórcio ou por outro motivo. Tal regulamentação é realizada através do regime de bens, que pode ser o regime legal, ou comunhão parcial de bens, ou pelo pacto antenupcial. Assim, se você irá se casar no cartório e decidir realizar o pacto antenupcial, pode escolher entre os seguintes regimes de bens para seu matrimônio:

Comunhão parcial de bens: todos os bens que são adquiridos durante a constância do matrimônio entram na comunhão e serão partilhados, meio a
meio, ao fim da união, porém, o que foi adquirido antes do casamento permanecerá pertencendo a quem o adquiriu;

Comunhão universal de bens: todos os bens que são adquiridos antes e durante a constância do casamento serão partilhados, meio a meio, ao fim da união;

● Separação total de bens: não existe partilha de bens ao fim da união neste regime, uma vez que todos os bens adquiridos antes e durante a constância do casamento pertencerão a quem os adquiriu;

Participação final nos aquestos: só serão partilhados, ao fim da união, aqueles bens que foram adquiridos na constância do casamento, e
proporcionalmente à contribuição de cada parte.

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