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Projeto de Arthur Maia separa crimes de compra e venda de votos‏

ARTHUR MAIA - DISCURSOEstá em análise, na Câmara dos Deputados, projeto do deputado Arthur  Maia (Solidariedade-BA), que muda o Código Eleitoral para separar o crime de comprar votos do de vender votos (PL 1286/15).No caso da venda de votos, Arthur Maia destaca que, da forma como está redigido atualmente, o Código Eleitoral não abarca alguns casos que acontecem rotineiramente nas eleições, como a negociação de votos realizada dentro de uma comunidade por seu líder.O parlamentar explica que a redação do artigo 299 do Código Eleitoral dá margem a diversas interpretações sobre a compra e venda de votos, provocando dúvidas.
O texto atual considera crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.A pena prevista para quem cometer o crime é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.“A proposta que apresentei têm dois objetivos: o primeiro é criar tipos autônomos de delito, deixando o texto mais didático e compreensível. O segundo é ampliar a conduta do vendedor de voto, de forma a incluir aqueles que negociam ou propõem a negociação de votos”, explicou Arthur Maia.
Maia propõe a separação do artigo 299 em dois: um tipifica o delito de compra de votos, outro tipifica o delito de venda de votos, mantendo as penas já previstas no Código Eleitoral para os dois casos. A propostas está pronta para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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