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Prevenção e repressão ao tráfico de pessoas

Em 2003, com o Protocolo de Palermo, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o tráfico de pessoas como o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”.

Este é o terceiro crime mais rentável do mundo, perdendo apenas para as armas e as drogas e, apesar de mulheres, crianças e adolescentes serem as principais vítimas, todos os tipos de pessoas são visadas pelos traficantes de pessoas. Além disso, este crime viola os direitos humanos, na medida em que cerceia as liberdades individuais das pessoas traficadas.

No Brasil, há quatro anos, entrou em vigor a Lei 13.344/2016 que trata sobre o tráfico de pessoas e busca sua repressão. Antes da lei, apenas o recrutamento com o fim de exploração sexual era considerado tráfico de pessoas. Desde então, no entanto, entraram para este rol o recrutamento de pessoas com os seguintes objetivos:

  • Remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo;
  • Trabalho em condições análogas à de escravo;
  • Qualquer tipo de servidão;
  • Adoção ilegal.

Além disso, a pena para esse crime também aumentou. Hoje, o tráfico de pessoas é punido com reclusão de quatro a oito anos.

Por fim, a lei criou uma política integral de proteção à vítima, seja ela brasileira ou estrangeira, oferecendo assistência jurídica, social, de trabalho, emprego e de saúde.

Para denunciar casos de tráfico de pessoas, basta discar 100. Ademais, é importante sempre ficar atento a propostas de emprego fácil e lucrativos, principalmente quando envolve viagens, já que estas são iscas comuns de traficantes de pessoas.

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