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Presidente do STJD diz que tentará antecipar julgamento da anulação do Fla-Flu

fla-x-flu-confusaoO presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, tentará antecipar o julgamento do pedido de anulação do clássico entre Fluminense e Flamengo, jogo válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2016.
O que está em discussão é se houve ou não interferência externa na decisão da arbitragem no momento da anulação do gol do zagueiro Henrique, do Fluminense, o que decretaria o empate em 2 a 2 na partida.
“Temos até 15 de novembro para realizar, mas já partir de amanhã vamos tentar definir uma data para adiantar o julgamento, talvez até com uma sessão extraordinária”, disse Piacente em entrevista à Rádio Estadão. “Nossas audiências são a cada 15 dias, por questões de logística, mas se necessário será feito (antes). Nossa ideia não é prejudicar o campeonato.”
Na última segunda-feira, Piacenti abriu processo e confirmou que até uma decisão ser tomada, o placar de 2 a 1 para o time rubro-negro não pode ser contabilizado na tabela da competição. O Flamengo, portanto, tem 57 pontos e não 60.
Segundo ele, todos os aspectos serão levados em consideração para decidir se o jogo será ou não anulado. A leitura labial do trio de arbitragem, como revelou o programa Esporte Espetacular, será analisada, mas não como uma “prova absoluta”.
Segundo leitura labial efetuada por um especialista e apresentada pelo programa, o inspetor da arbitragem Sérgio Santos teria dito ao juiz: “A TV sabe. A TV sabe que não foi”.
“O próprio inspetor já disse que não falou aquilo. O que vamos fazer é ouvir todos. Temos de saber se o árbitro levou ou não em consideração para tomar sua decisão”, explicou Piacenti.
Henrique estava em posição irregular quando anotou o gol de empate. O bandeirinha Emerson Carvalho deu o impedimento, mas o juiz Sandro Meira Ricci confirmou o gol. Depois de 13 minutos de confusão, Ricci voltou atrás e confirmou o impedimento. A interferência teria ocorrido durante a confusão.
“Não é competência do Tribunal analisar se um árbitro valida um gol em impedimento ou marca pênalti em que falta foi fora da área. O que se vai se discutir é se houve ou não inferência externa”, garantiu o presidente do STJD.
Se for confirmada a anulação do Fla-Flu devido a interferência externa, a CBF terá de remarcar uma nova data para a realização da partida.
Estadão

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