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Prefeitura sanciona lei que proíbe lavagem de calçadas

Nova lei, que será regulamentada no prazo de 60 dias, vai ao encontro à conscientização da população sobre o uso racional da água com a proibição do uso de água tratada, potável e fornecida pela Sabesp

portal da prefeitura de são paulo - LAVANDO A CALCADA
O prefeito Fernando Haddad sancionou neste sábado (18) a lei nº 529/14, que proíbe a lavagem de calçadas com água tratada, potável e fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A autuação das referidas infrações, bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas, será definida em comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp. A nova medida, que será regulamentada no prazo de 60 dias, vai ao encontro à conscientização da população sobre o uso racional da água.
“O grau de consciência da população é muito elevado em relação à crise hídrica. Não é o caso de responsabilizar a sociedade, que tem feito um esforço enorme de economia de água. Nós estamos consumindo água como consumimos há 20 anos. Ou seja, o consumo de água em São Paulo hoje é o mesmo consumo de 20 anos atrás, apesar do aumento da população. Isso é uma prova eloquente do quanto a população se engajou para ajudar a combater a crise hídrica”, afirmou o prefeito Fernando Haddad na última sexta-feira (17), durante sua visita à Ação Prefeitura no Bairro, realizada no distrito de Raposo Tavares.
De acordo com a lei, a limpeza do passeio deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que dispensem a lavagem. Será permitida a utilização de água de reúso, de poço ou de aproveitamento da chuva, desde que comprovada a sua origem. Os casos extraordinários ainda poderão der discriminados na regulamentação.
O texto, cujo projeto foi encaminhado à Prefeitura em março deste ano, prevê que caso a lei não seja cumprida, o infrator será primeiramente penalizado com uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 250,00, que poderá ser dobrado caso haja uma nova infração. O valor ainda poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.
De acordo com o prefeito, nos próximos dias haverá uma avaliação das áreas técnicas para definir como funcionará a fiscalização e a autuação das referidas infrações, como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas. “Depois vai depender do convênio com a Sabesp. A Sabesp, evidentemente, lidera o processo na cidade de São Paulo, embora seja uma empresa estadual. É ela quem traz esse tipo de serviço. Nós vamos combinar para ver qual é a melhor maneira de fazer”, disse Haddad.
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Mario Covas Neto, Ari Friedenbach, José Police Neto, Laércio Benko, Nabil Bonduki, Nelo Rodolfo, Paulo Frange e Roberto Tripoli.

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