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Prefeitura deve indenizar mulher que caiu de maca do Samu

12341344_423465264513086_7953189899922658554_nA Prefeitura de Campo Grande foi condenada a indenizar em R$ 7 mil uma mulher que caiu de uma maca durante atendimento que ele recebeu do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O município já havia sido condenado em 1ª instância e recorreu da decisão, mas o recurso foi negado por desembargadores da 4ª Câmara Cível.
A mulher ajuizou ação pedindo indenização por danos morais alegando que estava sendo transportada do posto de saúde do Bairro Moreninhas para a Santa Casa, quando um buraco na calçada fez com que sofresse a queda da maca, causando fratura na clavícula. A mulher disse ainda que tem idade avançada e que a recuperação foi mais demorada e causou outros danos.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em sua defesa, a administração municipal alegou que não há provas de culpa do município pela ocorrência da falha do serviço de transporte do paciente, além de não ter ficado provado que os ferimentos da idosa foram causados pela queda.
O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto de Castro Fassa, considerou que mesmo que o município não tenha agido com culpa, basta verificar que o ato resultou em dano que não foi causado pela própria vítima ou força maior. Além disso, destacou que ficou comprovado, por exame de corpo de delito, que o dano foi causado pela queda.
Dessa forma, a sentença de 1º grau foi mantida e o município condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais e R$ 2 mil de honorários advocatícios. As informações foram extraídas da página do SAMU Amargosa.

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