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Prefeitura de Mutuípe proibe eventos, exige comprovante de vacinação em órgãos públicos e endurece outras medidas

Variante ômicron é mais transmissível e gera nova onda de covid-19.

A prefeitura de Mutuípe publicou decreto nesta quarta-feira (26), endurecendo as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Eventos foram proibidos até 6 de fevereiro, para ter acesso a órgãos públicos somente com comprovante de vacinação.

Os estabelecimentos comerciais terão que garantir o distanciamento de no mínimo 1.5 metros entre pessoas, uso de máscara, álcool gel 70, dentre outras medidas.

A edição do decreto ocorre no mesmo dia em que mais de 100 casos ativos de covid-19, foram registrados.

Veja trecho do decreto.

Fica proibida no âmbito do Município de Mutuípe-BA, durante o período de 26 de janeiro de 2022 até 06 de fevereiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros
públicos ou privados, exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de parque de diversões e afins, bem como a realização de eventos desportivos coletivos amadores.

Art. 2º – O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação, exceto atendimento médico de urgência ou emergência nas unidades de saúde do Município de Mutuípe-BA

Art. 4º – Todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, bancos e lotéricas, deverão atender às seguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:

  1. – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas em quantitativo não superior a um integrante por família e na proporção de 1 (um) cliente por 1,5 m², referente à área destinada ao atendimento, devendo constar em local visível a quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento simultaneamente.
  2. – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,0 m entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
  3. – Fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
  4. – Manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e funcionários do local.
  5. – Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade.
  6. – Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%.

Os estabelecimentos estão proibidos de realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento, expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela.

O descumprimento pode acarretar multar de até R$ 25 mil. Interdição e até suspensão do alvará de funcionamento.

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