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Prefeitura de Mutuípe proíbe a aberturas de bares e estabelecimentos que comercializam alimentos prontos nos dias 6 e 7 de setembro

A prefeitura de Mutuípe editou o decreto que disciplina o funcionamento do comércio do município, e fez uma série de proibições nos dias 6 e 7 de setembro.

O decreto usou como exemplo o feriado de São João, para justificar a decisão:

CONSIDERANDO o feriado nacional de 07 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os registros de aumentos de casos positivos para o Covid-19, nos períodos festivos de dia das mães e São João;

RESOLVE:
Art. 1º – Excepciona a vigência do Decreto nº 143/2020, de 01 de setembro de 2020, para nos dias 06 e 07 de setembro de 2020, proibir a abertura de Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Quiosques, Food Trucks, Delicatessen, Cachorros-quentes, Acarajés, Crepes, Espetinhos, Cafeterias e Açaís.
Parágrafo primeira: Fica proibido os serviços de delivery e retirada no estabelecimento dos citados neste artigo;

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais que descumprirem qualquer imposição deste Decreto estarão sujeitas às penalidades prevista no artigo 6º do Decreto Municipal nº 143/2020 de 01 de setembro 2020.

Veja a íntegra do decreto de Nº 145/2020.

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