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Prefeito de Wenceslau Guimarães é acusado pelo MP-BA de furar fila da vacina da Covid-19; veja detalhes do processo

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor Rodrigo Pereira Anjo Coutinho, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Wenceslau Guimarães, Carlos Alberto Lioterio Dos Santos (PRB), e a Coordenadora de Vigilância Epidemiológica do município, Jucineide Ferreira Cordeiro de Assis, acusados de fazerem parte de um esquema de “fura-fila” da vacinação contra a Covid-19.

De acordo com a Ação Civil Pública protolocada, nesta quarta-feira (24), perante a Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cível e Comerciais de Wenceslau Guimarães, está conclusa para apreciação do juiz, os suposto esquema teria beneficiado indevidamente dezenas de pessoas, incluindo, segundo o MP-BA, o próprio prefeito.

Carlos Alberto disse, na manhã desta quinta-feira (25), que não iria se manifestar sobre as acusações e que só irá prestar qualquer esclarecimento perante o juízo responsável pelo julgamento da ação. “Não tenho interesse em falar. Só vou me manifestar em juízo”, ressaltou.

Denúncia

Em 4 de março de 2021, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recebeu a informação de que o prefeito de Wenceslau Guimarães, Carlos Alberto, que tem 39 anos, havia recebido a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

A partir da denúncia recebida, foi aberto inquérito para apurar a suposta fraude às regras de prioridade estabelecidas tanto no âmbito nacional quanto estadual ou municipal. “Assim restou comprovado documentalmente que o réu Carlos Alberto Lioterio foi vacinado antes de serem contemplados todas as 888 pessoas do primeiro grupo prioritário”, afirmou o MP-BA.

E continuou: “O Prefeito Municipal de Wenceslau Guimarães, ao que se conhece, possui 39 anos de idade, não é acometido de qualquer enfermidade que, associada à Covid, agrave o risco à própria integridade física, não vive em instituição de longa permanência, não é indígena, tampouco trabalhador da saúde ou membro de povo ou comunidade tradicional ou ribeirinha”.

Após ser detectada a suposta fraude com a vacinação do prefeito, o MP-BA solicitou ao município uma lista com dados de todas as pessoas que já haviam recebido a imunização contra a Covid-19, o que trouxe ‘graves indícios de uma generalizada fraude no processo de imunização conduzido pela Coordenadora de Vigilância Epidemiológica Jucineide Ferreira Cordeiro de Assis”.

O prefeito, por exemplo, segundo lista fornecida pelo município, “foi enquadrado na categoria de “Trabalhadores da Saúde”, no grupo de atendimento “Outros””. No entanto, de acordo com a denúncia do MP-BA, “além dele foram contabilizadas diversas pessoas” incluídas na fraude.

O documento fornecido pela Prefeitura de Wenceslau Guimarães traz que algumas pessoas imunizadas “não são servidores públicos, não trabalham na área da saúde e não integram quaisquer dos grupos prioritários da fase 1, mas, mesmo assim, foram incluídas na categoria “trabalhadores de saúde”, e no “grupo de atendimento” classificado vagamente sob a rubrica “outros”.

“Dessa forma, como mentora e dirigente dos trabalhos de imunização, a Coordenadora de Vigilância Epidemiológica além de, consciente e voluntariamente, violar severamente o Princípio da transparência, (…) privilegiou determinadas pessoas, vindo, assim, a descumprir também os Princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz trecho da inicial do Ministério Público.

No total, segundo o MP-BA, 21 pessoas foram incluídas na lista prioritária de vacinação contra a Covid-19 no município de Wenceslau Guimarães, levando o órgão a acreditar ter havido fraude no processo de imunização da população local. 

“Diante de tantos e tão graves erros, não há outra saída a não se incluir no polo passivo da demanda a Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, Jucineide Ferreira Cordeiro de Assis, já que descumpriu reiteradamente o dever de transparência, objetivando beneficiar uma série de pessoas, além do Prefeito Municipal (…)”, continua o órgão estadual.

Em caráter liminar (urgência), o MP-BA pediu à Justiça que o prefeito fique proibido de receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Além disso, foi solicitado que Jucineide não possa mais permitir ou autorizar a vacinação de uma pessoa, sem antes apontar detalhes sobre o indivíduo.

Já no mérito, foi pedida a condenação dos acusados ao pagamento de multa civil estipulada pelo juízo responsável pelo julgamento da causa, bem como ao pagamento de danos morais coletivos. A ação está conclusa, aguardando apreciação do juiz.

Bnews

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