Mutuípe

Prefeito de Mutuípe é acusado de improbidade administrativa e pode ficar inelegível

Foto: Mídia Bahia -
Foto: Mídia Bahia
Na noite desta terça – feira (17), o advogado Marcio Murilo Rauedys Oliveira Leal publicou em um grupo de Whatsap, a pagina inicial da peça acusatória de ação civil publica por ato de improbidade que o prefeito de Mutuípe é réu.
O Advogado informou aos integrantes do grupo dentre estes o próprio Prefeito que o Ministério Publico Federal ajuizou no ano de 2010 uma Ação Civil Publica Por Ato de Improbidade Administrativa em face do senhor Luís Carlos Cardoso da Silva na época ex-prefeito de Mutuípe, na ação o MPF argumenta que conforme constatado pela Controladoria-Geral da União, do qual se originou o Relatório de Fiscalização nº 747, datado de 23 de Março de 2006, restou constatado que o atual prefeito de Mutuípe cometeu:

  1. Irregularidades na aplicação de recursos do PDDE/2005, com favorecimento em procedimentos licitatórios e contratação de empresas que não apresentaram o menor preço no procedimento licitatório;
  2. Reajustamento de contratos de transporte escolar, sem previsão no edital do procedimento licitatório, em prejuízo a recursos do PNATE/2005;
  • Pagamento de despesas com recursos do PNATE/2005 em finalidades não autorizadas pelas normas do programa.

O advogado informou também que nesta terça – feira (17), a Justiça Federal determinou a intimação do acionado Luis Carlos Cardoso da Silva para que indique o endereço atual da testemunha Clóvis Ezequiel dos Santos (Ex-Secretario de Educação do Município) sob pena de ver caracterizada a preclusão da produção desta prova no Prazo 10 dez dias.
O Ministério Publico Federal pediu a Justiça Federal à condenação do atual prefeito de Mutuípe nas sanções do artigo 12, inc. II e III, da Lei 8.429/92 (Lei da Ficha Limpa):
 
Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Sendo assim, no caso de condenação Carlinhos pode se tornar “FICHA SUJA” devendo perder o cargo de prefeito e a suspensão dos direitos políticos, ou seja caso Carlinhos seja reeleito no próximo pleito a cidade de Mutuípe pode ficar sem prefeito e Carlinhos impossibilitado de se candidatar a qualquer outro cargo eletivo.
CARLINHOS - DENUNCIA
 
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Em nota o prefeito mostra revolta com o que ele chama de tentativa de “prejudicar a sua imagem”,
NOTA PÚBLICA
“Torno pública a minha indignação ao modo como estão veiculando notícias nas redes sociais. Os fatos foram distorcidos por opositores políticos, em ano eleitoral, com o único propósito de prejudicar a minha imagem pública.
Nos onze anos e cinco meses à frente da gestão municipal já enfrentei dezenas de denúncias apresentadas pela oposição, na tentativa de dificultar o meu trabalho à frente da Prefeitura de Mutuípe e, sempre provei a minha inocência. A construção da Ponte Lourival Ramos, que liga o centro da cidade ao Bairro Santo Antônio, por exemplo, foi bombardeada de quase uma dezena de denúncias pelos mesmos adversários (ligados ao atraso) e, para desespero deles, todas as denúncias foram julgadas improcedentes.
Destaco que tenho dez contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, além de ter todos os convênios firmados com a União e com os governos Estadual e Federal aprovados, numa demonstração de compromisso com a destinação dos recursos públicos.
Na condição de homem público, seja como vereador ou prefeito, com mais de vinte anos de vida pública, não tenho qualquer condenação judicial. Fato que incomoda meus adversários e orgulha o povo mutuipense.Tenho a certeza que ao final do citado processo – como nas demais denúncias patrocinadas pelos adversários políticos – serei inocentado.
A minha defesa, ainda em apreciação pela Justiça, responde a todas as indagações e, mais uma vez, provarei que inexistiu qualquer irregularidade na aplicação das verbas públicas, pois, como é do conhecimento do povo que me elegeu pela terceira vez, nunca cometi qualquer ato que merecesse condenação, seja na esfera civil, criminal e de improbidade administrativa. Os recursos, do processo em questão,foram aplicados ao proveito de toda a coletividade sem prejuízo ao patrimônio público.
Esta notícia, como todas as outras notícias que partem, constantemente, do lado opositor, foi distorcida. No momento apropriado, adotarei as medidas cabíveis contra os adversários e demais pessoas que atacaram a minha honra e o meu patrimônio moral nas redes sociais ou por qualquer outro meio de divulgação. Provarei que nunca, e em nenhum momento, houve qualquer prejuízo ao patrimônio público.E, como aconteceu com as outras denúncias, serei absolvido de mais essa acusação.
Por fim, para que não reste dúvida, reafirmo que não tenho qualquer condenação judicial e estou em plano gozo dos direitos políticos para concorrer às próximas eleições municipais.”
LUIS CARLOS CARDOSO DA SILVA
Prefeito de Mutuípe

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