Cidades

Prefeito de Laje tem contas rejeitadas

17497088Na sessão desta terça-feira (30/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Laje, da responsabilidade de Luis Hamilton Couto Junior, em função da reincidência na extrapolação do limite para gastos com pessoal, investimento insuficiente na manutenção e desenvolvimento do ensino, dentre outras irregularidades comprovadas no exercício financeiro de 2011.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, ciente das graves impropriedades encontradas no relatório, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multas de R$ 36 mil, em referência a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a não redução da despesa com pessoal, e de R$ 8 mil, proveniente das diversas falhas cometidas pela administração.

A relatoria determinou ainda a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, da quantia de R$ 237.635,61, atinente a irregularidades com notas fiscais/recibos, e o ressarcimento à conta do FUNDEB do total de R$ 100.862,47, com recursos do erário, referente a despesas glosadas realizadas em exercícios anteriores.

O Executivo apresentou uma receita na ordem de R$ 35.295.065,31 e teve uma despesa no total de R$ 35.802.432,98, configurando assim um déficit orçamentário de execução do montante de R$ 507.367,67.

Em relação às obrigações constitucionais, a gestão demonstrou inoperância quanto a aplicação de R$ 11.893.449,89, que corresponde a 24,85% dos recursos investidos na educação, descumprindo o art. 212 da Constituição Federal, motivo suficiente para reprovação das contas.

A Prefeitura mais uma vez reincidiu na superação das despesas com pessoal, vez que foram gastos R$ 19.656.453,58, que equivale a 58,77% da receita corrente líquida de R$ 33.444.400,48, portanto, em percentual superior ao limite de 54%. Vale lembrar que em 2009 e 2010 a irregularidade já havia sido apontada nas prestações de contas,contudo, o gestor não conseguiu regularizar a matéria.

Além das impropriedades já comprovadas que ensejaram a rejeição das contas, vale acrescentar as falhas contidas no processo como: contabilização irregular de decretos adicionais; processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades não encaminhadas ao Tribunal; contratação irregular de servidores; envio de informações confusas ao SIGA; não consolidação regular das contas da Câmara; registros contábeis inconsistentes; controle interno ineficaz; não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal; e omissão de cobrança e atualização da dívida ativa tributária e não tributária.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Laje.

Fonte: TCM

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