Cotidiano

Piso salarial dos professores tem reajuste de 13% e é de R$ 1.917,78

147762O piso salarial do magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.917,78. O valor entra em vigor nesta terça-feira (6/1) e as secretarias municipais e estaduais têm este mês para se adequar ao reajuste, que deve ser pago em fevereiro. Apesar da valorização do mínimo nos últimos anos, o salário médio do professor ainda ainda é muito menor do que o de profissionais de mesma formação. Dados da Pnad 2012, presentes no Relatório de Observação sobre as Desigualdades na Escolarização do Brasil, apontam que em média o docente de educação básica ganha o equivalente a 51% dos salários de outros profissionais. “A lei teve um impacto bastante positivo de instituir um valor mínimo nacional.
 
Mas, ainda que com todos os reajustes, ele ainda não é um valor expressivo para tornar a carreira do magistério atraente”, indica a professora Maria Dilnéia Espíndola Fernandes, pesquisadora da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Para ela, a referência deveria ser o salário mínimo necessário do Dieese. Além do valor ser considerado baixo, muitas redes municipais e estaduais ainda não cumprem a lei, que indica o vencimento mínimo sem benefícios e um terço da jornada fora de sala de aula, afirma Roberto Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). De acordo com levantamento da CNTE feito em maio de 2014, em ao menos oito das 27 redes estaduais os professores não tinham um terço do seu tempo dedicado apenas a planejamento.
 
“Uma questão tão importante quanto o piso é a hora-atividade, um terço do tempo do professor deve ser para preparar aula, estudar, ter contato com a comunidade. Se a rede paga o piso e não dá esse tempo para o professor, está pagando menos do que isso. Força os professores a trabalhar em outros horários sem receber por isso”, comenta Juca Gil, pesquisador da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). Desde 2008, redes municipais e estaduais pedem mudança da regra de reajuste e contribuição da União para pagar o piso dos professores. Em 2009, os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina entraram como uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei do Piso, que foi negada pelo SupremoTribunal Federal.
 
De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, o novo piso significará, no total, um aumento de cerca de R$ 7 bilhões nos gastos dos municípios. “Ninguém é contra o piso”, justifica, “mas o problema vem se acumulando, está tirando muito qualidade da educação, não tem dinheiro para reformar as escolas, dar infraestrutura”, diz. O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, no entanto algumas regras devem ser respeitadas.

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