PF, Juíza e TRF-4 negam recurso para Lula para ir ao velório do irmão
Os ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – PT, teve recursos negados nesta terça-feira (29), ao solicitar a saída da carceragem da Polícia Federal – PF, em Curitiba para ir ao velório do irmão Genival Inácio da Silva.
Inicialmente a PF negou a saída do petista devido a inviabilidade logística e segundo a entidade o risco de fuga, protestos e atentando, mais tarde a juíza juíza Carolina Lebbos questionou a PF sobre a possibilidade da ida de Lula ao velório, e decidiu negar argumentando não ser insensível ao pedido, “…não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa”, mas “…concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento”, e “…a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”.
Ainda segundo a PF, o deslocamento ideal seria de helicóptero, mas todas as aeronaves da corporação estão a disposição da força tarefa de buscas as vítimas de Brumadinho em Minas Gerais.
Na madrugada desta quarta-feira (30), um pedido de Habeas Corpus tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª região e o desembargador Leandro Paulsen, também negou o pedido.
O corpo de Genival será sepultado as 13h, em São Bernardo dos Campos.
O que diz o código penal.
Da Permissão de Saída
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.