Pedestre atropelada fora da faixa terá que pagar indenização ao dono do carro
No trânsito não é difícil perceber pedestres desrespeitando a legislação e transitando como bem querem e entendem em ruas e avenidas, mesmo existindo faixas ou passarelas. Nesta semana uma decisão tomada pelo 1° Juizado Especial de Chapecó, determinou que uma cidadã santacatarinense pague indenização ao proprietário do veículo que lhe atropelou.
O atropelamento ocorreu em 21 de junho de 2017 e o pedestre estava fora da faixa no momento do ocorrido. Segundo informações do site Diariodoiguacu, a via onde ocorreu o caso é bastante movimentada, possui boa sinalização e faixas a cada cem metros.
A ‘vítima’, entrou com ação de reparação na justiça, mas acabou vendo o processo reverter e seu desfavor e terá que desembolsar, R$ 2,8 mil.
A decisão de punição a pedestre foi publicado no Diário Oficial da Justiça de Santa Catarina, nesta sexta-feira (28).
O Artrigo 254 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro prevê, que é proibido ao pedestre, permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido, diz também que é proibido, andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea, a Penalidade é multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve, ou seja R$ 44.19.