Justiça

Passeata com mais de 100 pessoas é proibida pela Justiça Eleitoral no interior

A cidade de Ibicaraí está proibida de realizar caminhadas e passeatas com mais de 100 pessoas, conforme decisão tomada pelo o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda

De acordo com o magistrado, quem descumprir a ordem será multado em R$ 50 mil. Além disso, uma multa de até R$ 500 mil é prevista para quem realizar festas de “paredões”.

A liminar, assinada na noite de segunda-feira (12), seguiu as regras de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). (Bahia.Ba)

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