Cotidiano

Pai biológico não pode retirar filha de herança por ter sido criada por outro homem

LUIZ FUXO Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (21) o recurso de um homem para retirar o direito de herança e pensão da filha, por ter sido registrada e criada por outro, que a acolheu. No recurso, o homem argumentava que a mulher não teria direito a seus bens por não ter sido criada por ele. O STF entendeu que, apesar dela ter sido registrada pelo pai de criação, não havia impedimento do reconhecimento da paternidade biológica e a garantia de seus respectivos direitos, inclusive o de pedir uma nova identidade civil.

A decisão valerá para processos similares que tramitam em outras esferas judiciais. Na sessão desta quinta-feira (22), os ministros estipularão os critérios que as demais instâncias da Justiça terão de adotar para aplicar a decisão do Supremo. Segundo o ministro Luiz Fux, relator da ação, há possibilidade de uma “dupla parentalidade” nesses casos, sendo seguido pela maioria dos ministros. Fux ainda considerou que uma pessoa só não teria direito de buscar os direitos junto ao pai biológico quando se comprovar que ela agiu, por sua própria vontade e sem justificativa, com “abandono afetivo” em relação a ele.

O voto de Fux foi seguido pelos demais ministros, exceto por Edson Fachin e Teori Zavascki, que discordaram da posição do colega de Corte. Para Fachin, a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. Ressalvou, no entanto, que isso não impede a pessoa de buscar conhecer sua origem genética, por exames de DNA. Fachin lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê que, em casos de adoção, por exemplo, o filho adotivo não pode reivindicar direitos junto aos genitores naturais.

O mesmo se dá em relação a filhos gerados a partir da doação de sêmen. Zavascki acompanhou Fachin sob o argumento de que seria difícil analisar o caso, sem considerar as situações específicas. “Temos que ver as situações concretas. É muito difícil estabelecer de forma abstrata se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica”, disse. Para o ministro Dias Toffoli, a partir da comprovação genética de que se é o pai, é preciso ter a obrigação de cuidar.  “Amor não se impõe, mas cuidado, sim”, finalizou, em seu voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia.

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