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OAB-BA ‘repudia’ que candidatas a concurso da Polícia Civil tenham que comprovar virgindade

POLICIA CIVIL - SALVADORA Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) manifestou “repúdio” aos itens do edital do Concurso Público da Polícia Civil da Bahia que determinam às candidatas ao teste que se declararem virgens comprovem a condição através de atestado médico. O regulamento desobriga mulheres que afirmarem nunca ter tido relações sexuais de entregar os exames de coloscopia, citologia e microflora, desde que mostrem documento comprobatório – com assinatura, carimbo e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que fez os testes. O procedimento é uma etapa eliminatória. A presidente da comissão, Andrea Marques, questiona a exigência desse tipo de exame, que expõe a intimidade feminina, já que em um concurso público todas as avaliações têm que estar diretamente ligadas ao exercício do cargo para o qual se concorre. “É uma ingerência ilegal. A Polícia Civil precisa explicar porque esses exames são imprescindíveis para assumir o cargo. Queria saber qual a importância desse procedimento para uma delegada, escrivã ou investigadora, já que ela provou que tem recursos físicos e intelectuais para tal”, pergunta Andrea, em entrevista ao Bahia Notícias. A entrega dos exames é uma das últimas etapas do concurso. A advogada também alerta para a discriminação de gênero presente na medida, devido à exposição de que somente as mulheres serão alvo, e a possibilidade do conhecimento prévio de uma possível gravidez por parte da instituição, prática proibida por lei para empresas públicas e privadas. Segundo Andrea, a própria comissão elaboradora do concurso pode anular os itens do edital.

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