Cotidiano

Na véspera de visita de Dilma, juiz determina demolição de parte de conjunto do MCMV

DILMA E RUI COSTA - MCMVO juiz Ruy Eduardo Almeida Britto determinou a demolição de parte do Conjunto Habitacional Ceasa, que fica próximo à ligação Cia-Aeroporto, em Salvador. O empreendimento é parte do programa Minha Casa, Minha Vida, e fica ao lado do conjunto Coração de Maria, que será inaugurado nesta terça-feira (25) pela presidente Dilma Rousseff. A medida liminar foi concedida neste domingo (24), após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). No processo, o MP aponta uma série de irregularidades cometidas durante a obra, como informações contraditórias, projetos incompletos, falta de dados técnicos, inexistência de desenhos elucidativos, dentre outros.

Com base nos estudos, o órgão solicitou que a PJ Construções e Terraplanagem LTDA, responsável pela construção, adeque o empreendimento às normas urbanísticas, sociais e ambientais. Segundo os procuradores, o Conjunto Habitacional Ceasa, formado por cinco unidades, “está sendo materializado na APA (Área de Proteção Ambiental) Joanes/Ipitanga […], lugar onde não é permitido a ocupação para fins de usos residenciais”. Além disso, o grande número de unidades exigiria um Estudo de Impacto Ambiental – ao todo, o projeto do MCMV deve contar com 1.887 imóveis, o que deve equivaler a cerca de 7,5 mil pessoas, o que configuraria uma “alta concentração de moradores”.

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Por fim, o MP-BA acusa que a obra é realizada próximo à Represa Ipitanga II, que “é utilizada para captação de água bruta e atende a mais de 2 milhes de habitantes”. “[A região] somente permite baixa densidade de ocupação do solo da área do referido projeto, […] que ocasionará, seguramente, grave dano ambiental para a área em questão. Se não bastasse o apontado, constata-se outra grave violação a ordem ambiental, porque o mencionado projeto não respeita a proibição legal de construção a uma faixa mínima de 100 metros da sua margem”, diz a ação.

Na decisão, o juiz avalia que o Parque demonstrou que o projeto “exterioriza grave dano ao meio ambiente”. “É evidente o perigo da demora ante o risco de degradação ambiental, que a área estará exposta pela construção irregular, bem como quanto ao direito dos adquirentes do aludido Programa, em razão das consequências prejudiciais advindas de um possível dano ambiental”, pontuou o magistrado. A liminar obriga que a PJ Construções e Terraplanagem, em um prazo de 15 dias, formule um novo projeto arquitetônico para o projeto, respeitando as normas ambientais e sociais e suspenda a realização de novas obras até a reformulação do projeto.

Além disso, o juiz determina a demolição de todas as construções a menos de 100 metros da represa Ipitanga, bem como a reconstrução das unidades equivalentes dentro do novo projeto arquitetônico. Ruy Britto pede, ainda, que a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) suspenda o alvará e a licença ambiental do empreendimento e se abstenha de conceder o “habite-se” até a implantação do novo modelo. O magistrado fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação, além de possíveis multas definidas pelo MP-BA, que serão revertidas para o Fundo Estadual de Recursos Hídricos da Bahia (Ferhba) em caso de condenação.

Rebeca Menezes/BN

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