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Mutuipenses lajistas e jiquiriçaenses devem agendar recadastramento biométrico

recadastramento biometricoNa manhã desta segunda-feira (6), a redação do Mídia Bahia conversou com uma integrante do TRE Bahia em Mutuípe, 109ª Zona Eleitoral para esclarecer pontos em relação ao recadastramento obrigatório que começará na segunda-feira (13).

 

Segundo a funcionária nesta semana de 6 até 10, as fichas seguirão sendo distribuídas, mas após o dia 13 somente com agendamento através do site agendamento.tre-ba.jus.br e pelo telefone (71) 3373-7223. O atendimento por hora marcada, sem filas, oferece maior comodidade ao eleitor, que está disponível a partir de hoje.

 

A expectativa é que ainda neste mês de abril é que Laje e Jiquiriçá sejam contempladas com posto de atendimento, mas em primeiro momento o recadastramento somente será realizado no cartório eleitoral de Mutuípe das 8h às 14h.

 

Para agendar, o interessado deve informar número de CPF, nome completo e data de nascimento. Entre os dados opcionais estão o número do título de eleitor e nome completo do pai e da mãe.

 

Documentos

 

Atenção para a documentação na hora de fazer o recadastramento biométrico. Dentre os documentos oficiais aceitos pelos postos e cartórios da Justiça Eleitoral estão: identidade (RG), carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM, etc.), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

 

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

 

Já o comprovante de residência a ser apresentado pode estar no nome do eleitor ou de: cônjuge ou companheiro; ascendente (pai, mãe, avô ou avó); descendente (filho, filha, neto ou neta); parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia); ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.

 

Serão aceitos como comprovante de residência: contas de água, de luz, de telefone e de internet, boletos bancários (fatura de cartão de crédito), declaração da Bolsa Família (assinada e carimbada pelo órgão responsável), declaração do ITR (2017 ou 2018) e declaração de matrícula escolar (2019).

 

Vale ressaltar que os comprovantes de domicílio devem ser recentes, com data de emissão ocorrida em até três meses antes do dia do atendimento (exceto ITR-2017).

 

No caso de nova inscrição (1º título), os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão levar também o comprovante de quitação com o serviço militar. Importante: para estes casos, a Justiça Eleitoral lembra que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial.

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