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Mutuípe – Vias públicas estão sendo usadas de forma irregular

Estacionamentos públicos estão sendo privatizados, cada estabelecimento tem o seu!

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Na manhã desta quarta feira (04), um leitor do Mídia Bahia entrou em contato com nossa redação para questionar o uso particular das vias públicas de Mutuípe de forma irregular.

Sem muita dificuldade flagramos na Praça Góes Calmon amêndoas de cacau sendo secado na área destinada a estacionamento, agravando ainda mais o problema, cavaletes são instalados privatizando sem autorização a via pública.

A fiscalização do trânsito no município fica sob a responsabilidade da Polícia Militar devido a não existência de uma legislação municipal e um órgão fiscalizador.

Com uma das maiores frotas de veículos da região do Vale do Jiquiriçá, perdendo somente para Amargosa e Jaguaquara, motoristas sofrem em alguns dias da semana para conseguir um local para estacionar e cobram dos fiscais de trânsito lotados na prefeitura e da própria PM que tomem providencias diante do problema.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, proíbe os usuários das vias terrestres de constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, assim como abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

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No artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece.

O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Entende-se, portanto, que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal. Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas de Imperatriz e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas vazias de verduras, caixas vazias de cerveja, cavaletes, cadeiras ou faixas amarradas e barras de ferro ou pedaços de madeira, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir.

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