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Mutuípe: Animais soltos em rodagens, uma realidade difícil de mudar

animais solto em mutuipeNem mesmo uma audiência pública realizada na câmara de vereadores para debater segurança, conseguiu solucionar o problema de animais soltos nas ruas de Mutuípe, pelas estradas vicinais e rodovias que cortam a região.

A fiscalização da BR-420 é de responsabilidade da Policia Rodoviária Federal, BA-540 Rodoviária estadual, e estradas vicinais e municípios prefeito local e Policia Militar.

Sem precisar procurar muito qualquer cidadão encontra animais soltos em Mutuípe, nesta quinta feira (29) um leitor do Mídia Bahia enviou através do WhatsApp, imagens de dois cavalos pastando livremente as margens da rodovia BR-420, oferecendo perigo a condutores que transitam pela via.

animais soltos na ruas de mutuipe (3)
Constantemente o assunto tem sido debatido na emissora da rádio local, e os criadores já estão sendo comunicados há algum tempo da responsabilidade caso algum acidente seja registrado.
A falta de transporte e local para apreender os animais acabam criando dificuldades para o município de fiscalizar e punir os criadores.
BR - 420 - MUTUIPE - ANIMAIS 2

O que diz a Lei

Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.
Existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.
Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União. 
A Polícia não tem o caminhão par transporte de animais e nem onde coloca-los.
Vários animais têm sido vistos nas rodovias federais, estaduais e perímetro urbano, mas não há o que ser feito.  
O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período noturno e essa época do ano (inverno) é a mais crítica também. A orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles.
Mesmo não havendo vítimas, caso o motorista tenha prejuízo (o carro é destruído, por exemplo) ele pode e deve entrar com uma ação contra o proprietário do animal e também contra a União, o estado ou o município, por conta da responsabilidade solidária. A maior dificuldade depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal, pois a lei deveria ser mais dura no sentido de marcação dos animais.
Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.
Aconselha-se  aos motoristas, quando avistarem um animal na pista, desviar dos animais e jamais buzinar o veículo. Ele deve ultrapassar o animal sempre por trás e lentamente. Além disso, após passar o animal, pisque os faróis para alertar os outros motoristas.
Jamais estacione o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco de ser atropelado e ter o veículo avariado. O ideal é acionar o 190 para que se tome as devidas providências.

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